Existe uma suposição comum de que, ao depositar criptoativos em uma corretora, o cliente está simplesmente confiando seu dinheiro ao caixa geral da empresa, misturado aos recursos próprios do negócio. Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, mais especificamente nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, destaca que a nova regulação do Banco Central caminha justamente na direção oposta, ao exigir que os recursos de clientes fiquem separados do patrimônio da empresa. A segregação patrimonial é uma das exigências mais relevantes, ainda que menos comentadas, das novas normas.
O que é segregação patrimonial?
Segregação patrimonial é a exigência de que os recursos e ativos pertencentes a clientes fiquem separados, de forma contábil e operacional, do patrimônio próprio da empresa que presta o serviço. No caso das PSAVs, isso significa manter os criptoativos e valores em moeda dos clientes em contas e carteiras individualizadas, distintas das utilizadas para custear as operações internas do negócio.
Na prática, essa separação impede que problemas financeiros da própria empresa afetem diretamente os recursos pertencentes a terceiros, ao menos em tese. Sem esse mecanismo, uma dificuldade de caixa da corretora poderia comprometer o acesso do cliente aos próprios ativos, mesmo que a operação individual dele estivesse perfeitamente regular. A exigência se estende também ao registro contábil, que precisa refletir com clareza a distinção entre patrimônio próprio e recursos de terceiros custodiados pela empresa.
Por que essa exigência importa tanto quanto o capital mínimo?
Discussões sobre a nova regulação costumam se concentrar no valor do capital mínimo exigido das PSAVs, que varia entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, conforme a modalidade de atuação. A segregação patrimonial, no entanto, cumpre uma função complementar e igualmente crítica: enquanto o capital mínimo garante solidez financeira geral da empresa, a segregação protege especificamente os recursos individuais de cada cliente.

Paulo de Matos Junior pondera que, sem essa camada de proteção específica, mesmo uma empresa bem capitalizada poderia colocar em risco os ativos de clientes em caso de má gestão interna ou de uso indevido de recursos. A combinação das duas exigências, capital mínimo e segregação patrimonial, forma a base do modelo de segurança que o Banco Central busca estabelecer para o setor.
Como isso se aproxima do modelo bancário tradicional?
O princípio por trás da segregação patrimonial não é novo dentro do sistema financeiro, reforça o empresário Paulo de Matos Junior. Corretoras de valores mobiliários e distribuidoras já operam sob lógica semelhante há décadas, mantendo os ativos de clientes segregados do patrimônio próprio como forma de proteção em caso de problemas financeiros da instituição.
Ao aplicar essa mesma lógica às PSAVs, o Banco Central reforça a equiparação regulatória entre o mercado de criptoativos e o restante do sistema financeiro. Trata-se de um mecanismo consolidado, testado ao longo de décadas em outros segmentos, agora adaptado às particularidades técnicas de ativos digitais e sua forma específica de custódia, que envolve chaves criptográficas e carteiras eletrônicas em vez de títulos físicos ou registros escriturais tradicionais.
O que isso muda para quem usa esses serviços?
Para o cliente final, a exigência de segregação patrimonial funciona como uma camada adicional de proteção que independe da idoneidade percebida da empresa no dia a dia. Mesmo em um cenário de dificuldade financeira da corretora, os ativos individualizados de cada cliente permanecem, ao menos formalmente, fora do alcance de credores da própria empresa.
Na hora de decidir onde alocar criptoativos, esse tipo de exigência tende a se tornar um critério relevante de avaliação, ao lado de fatores como reputação e histórico de atuação no mercado, como aponta Paulo de Matos Junior. Entender esse mecanismo específico ajuda a diferenciar uma escolha baseada em confiança genérica de uma escolha baseada em garantias estruturais concretas.
